Advogado esclarece regras e documentos necessários para solicitar o Auxílio-Doença

by Lidiane Souza

O programa Conexão Cidade – Primeira Edição recebeu o advogado Antônio Filho, especialista em Previdência Social, para explicar detalhes sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como Auxílio-Doença.

O benefício é concedido ao trabalhador que, mediante comprovação médica, esteja temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais.

De acordo com o advogado, para solicitar o benefício é preciso apresentar documentos pessoais como RG, CPF, CNH ou carteira de trabalho, além de laudo, relatório ou atestado médico. Esses documentos devem estar legíveis, sem rasuras, conter o nome completo do paciente, a data de emissão, o período de repouso necessário (de até 60 dias), além da assinatura e carimbo do profissional de saúde, com o respectivo CRM, CRO ou RMS, e o CID da doença. “É importante entender que o INSS não aceitará qualquer laudo médico. A ausência do CID, a falta de diagnóstico ou documentos sem o nome completo do paciente podem invalidar o pedido”, explicou Antônio Filho.

O atendimento do INSS para solicitação do auxílio funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Mais informações podem ser obtidas pela Central 135.

Da Redação Nova Cidade FM

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