Ataques envolvendo animais voltaram a despertar o debate sobre a responsabilidade dos tutores. Em entrevista ao programa “Conexão Cidade – Primeira Edição”, o advogado Ramon Camurugy explicou que os proprietários podem ser responsabilizados tanto na esfera civil quanto na criminal pelos danos causados por seus animais.
Segundo o advogado, a legislação brasileira estabelece que o tutor deve reparar os prejuízos sofridos pela vítima, incluindo despesas médicas, danos morais e materiais e até lucros cessantes. “O animal é considerado inimputável perante a lei. Por isso, quem responde pelos danos é o tutor. A responsabilidade pode ser civil e também penal, quando fica comprovada a negligência, como conduzir o animal sem guia ou focinheira”, explicou.
Camurugy destacou que, em casos mais graves, as consequências podem ser ainda maiores. “Se houver lesão corporal culposa, a pena pode chegar a um ano de detenção. Se o ataque resultar em morte, o tutor poderá responder por homicídio”, afirmou.
O advogado também esclareceu que a vítima tem o direito de agir em legítima defesa para preservar sua integridade física. “Se a pessoa precisar ferir ou até matar o animal para se proteger de uma agressão, ela não responderá criminalmente por isso, porque estará agindo em legítima defesa ou em estado de necessidade”, ressaltou.
Em relação aos gastos médicos, Ramon Camurugy orienta que a vítima procure atendimento imediatamente e reúna toda a documentação necessária. “A recomendação é guardar notas fiscais e comprovantes das despesas. Caso o tutor se recuse a arcar com os custos, a vítima poderá buscar o ressarcimento e as indenizações na Justiça”, disse.
O advogado destacou ainda que a responsabilidade independe da raça ou da espécie do animal, podendo alcançar cães, gatos e até animais de grande porte, como cavalos e bovinos.
Lidiane Souza, da Redação Nova Cidade FM






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